26/11/2025- Condenação de Bolsonaro a 27 anos: Veja o cálculo para regime fechado e como funciona a progressão
- Angelo Mota
- 26 de nov. de 2025
- 3 min de leitura
O Supremo Tribunal Federal (STF) impôs ao ex-presidente Jair Bolsonaro uma pena de 27 anos e 3 meses de reclusão em regime fechado inicial, relacionada a uma série de delitos como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe, associação para o crime, dano agravado por violência e ameaça grave, além de dano a bens históricos. A decisão, tomada em novembro de 2025, também o torna inelegível até 2060 e prevê o início do cumprimento na superintendência da Polícia Federal em Brasília. Especialistas projetam que ele passe de 6 a 7 anos no regime mais rigoroso, levando em conta descontos e análises judiciais. Aqui, detalhamos o raciocínio matemático e as normas de progressão, conforme a Lei de Execução de Penas (LEP, Lei 7.210/1984).
Como se chega ao tempo mínimo no regime fechado
Para sentenças superiores a 8 anos, o início é sempre em regime fechado, conforme o artigo 33 do Código Penal. A transição para o semiaberto depende de uma porcentagem mínima cumprida, variando pelo perfil dos crimes:
Crimes sem violência ou ameaça grave: 1/6 (cerca de 16,67%) da pena.
Crimes com violência ou ameaça grave (como os atribuídos a Bolsonaro): Geralmente 25% para progressão inicial, ajustado pela Lei Anticrime de 2019, que eleva para 30% em hediondos para primários e 40% para reincidentes.
No contexto da pena de Bolsonaro:
Total: 27 anos e 3 meses, ou 327 meses.
Porcentagem mínima (25%, referência para esses delitos): 25% de 327 meses resulta em 81,75 meses, equivalente a cerca de 6 anos e 10 meses. (Cálculos alternativos apontam para 6 anos e 9 meses, com possíveis arredondamentos).
Se for 1/6 (menos provável, dada a gravidade): Aproximadamente 4 anos e 6 meses.
Fatores que podem encurtar o período:
Conduta exemplar: Permite abatimento de até 1/3 da pena total (artigo 83 do Código Penal), revisado periodicamente, impactando o cálculo geral.
Atividades laborais, educacionais ou de leitura: Durante a pena, é possível remir dias:
1 dia de labor ou estudo = 1 dia abatido (artigo 126 da LEP).
Leitura de obra + relatório = 4 horas diárias de crédito.
Com engajamento total, o tempo no fechado pode se reduzir para 5 a 6 anos. Como réu primário, isso agiliza o processo, sujeito a avaliação do STF.
A defesa já interpôs recurso solicitando prisão em casa, citando questões de saúde (ele está em domiciliar por outro caso desde agosto de 2025). Caso aprovado, dispensaria o encarceramento tradicional.
Mecanismos de progressão: Passo a passo na execução
A progressão segue os artigos 112 e 118 da LEP, em etapas fixas: fechado → semiaberto → aberto. O magistrado da Vara de Execuções Penais decide, exigindo:
Critério temporal: A fração mínima (25% aqui).
Critério comportamental: Atestado de boa conduta (sem infrações graves). Conforme o professor Conrado Gontijo, da PUC-SP: "A lei exige tanto um tempo mínimo objetivo quanto um histórico subjetivo positivo de comportamento."
Fase | Tipo de Regime | Duração projetada para Bolsonaro | Requisitos chave |
Começo | Fechado (cela coletiva) | 6 anos e 9-10 meses (25% da pena) | Tempo mínimo + atestado de conduta |
Avanço 1 | Semiaberto (labor externo, pernoite na unidade) | Após 40% total (~10-11 anos no total) | Exame anual; descontos por atividades |
Avanço 2 | Aberto (domiciliar ou externa) | Após 2/3 (~18 anos acumulados) | Para sentenças extensas; sem reincidência |
Condicional | Liberdade supervisionada | Após 2/3 ou superior, com bom histórico | Viável por volta de 18 anos, dada a pena de 27 anos |
Nota: Delitos hediondos ou similares (como a tentativa de golpe) endurecem as regras: 30% para quem não reincide e 40% para quem reincide (Lei 13.964/2019). Para Bolsonaro, isso pode estender o fechado inicial a até 7 anos, segundo analistas.
A execução inicia após o esgotamento de apelações, com o STF julgando benefícios extras. Usando remiões intensas – factíveis na PF –, o período fechado pode cair abaixo de 6 anos. Fique de olho em despachos do STF para novidades, já que recursos podem modificar o quadro.










Comentários