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24/01/2026- Justiça de Pernambuco suspende reajuste nas tarifas de ônibus da Região Metropolitana do Recife

  • Foto do escritor: Angelo Mota
    Angelo Mota
  • 24 de jan.
  • 1 min de leitura
Passageiros aguardam ônibus no Cais Santa Rita (Foto: Crysli Viana/DP Foto)
Passageiros aguardam ônibus no Cais Santa Rita (Foto: Crysli Viana/DP Foto)

A Justiça de Pernambuco concedeu liminar que impede a aplicação do aumento de 4,46% nas tarifas do transporte coletivo na Região Metropolitana do Recife. O reajuste, que elevaria o valor da passagem do anel A de R$ 4,30 para R$ 4,50, foi barrado temporariamente.


A decisão foi proferida nesta sexta-feira (23) pela juíza Nicole de Farias Neves, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em resposta a uma ação popular ajuizada pelo advogado Pedro Josephi, que atua em nome da Frente de Luta pelo Transporte Público.

O principal fundamento da liminar aponta indícios de irregularidades na 43ª reunião ordinária do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM), realizada no dia 15 de janeiro, quando o reajuste foi aprovado.


Com a determinação judicial, o Governo do Estado foi notificado para que não aplique o novo valor das passagens, sob risco de multa diária em caso de descumprimento.

Trata-se de medida provisória, sujeita a recurso por parte do Estado ou das empresas concessionárias do sistema, o que pode alterar o cenário nos próximos dias.

Por ora, as tarifas permanecem nos patamares atuais R$ 4,30 para o anel A, por exemplo.

A decisão coincidiu com manifestações de entidades estudantis e sindicais no Centro do Recife, que protestaram contra o aumento anunciado.

 
 
 

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