13/11/2025- Juíza barra posto em Recife de obrigar frentistas a usar cropped e legging: risco de assédio
- Angelo Mota
- 13 de nov. de 2025
- 2 min de leitura

A 10ª Vara do Trabalho do Recife concedeu liminar, na sexta-feira (7/11/2025), proibindo o Posto Power Petrobahia, em Afogados, de continuar exigindo que funcionárias mulheres usem calça legging e blusa cropped como farda. A decisão, assinada pela magistrada Ana Isabel Koury e divulgada pelo TRT-6 na quarta (12), atendeu pedido do Sinpospetro-PE.
Razões da proibição
O sindicato alegou que o traje:
Contraria a convenção coletiva, que garante uniforme gratuito, seguro e adequado.
Expõe indevidamente o corpo das atendentes em local de grande fluxo de clientes, na maioria homens.
Viola normas de segurança, pois o tecido elástico não resiste a chamas — obrigatório em áreas com combustíveis.
Causa desconforto psicológico e aumenta a chance de assédio.
A juíza escreveu que a roupa “cria vulnerabilidade diária, constrangimento e risco de objetificação”, ferindo a dignidade prevista na Constituição.
O que a empresa deve fazer
Em até cinco dias, a FFP Comércio de Combustíveis Ltda. precisa:
Parar de fornecer e exigir legging e cropped.
Entregar novas peças: calça reta e camisa de comprimento normal.
Descumprimento gera multa de R$ 500 por dia, por trabalhadora.
Defesa do posto
Por nota, a empresa disse que as fotos do processo “não são de suas colaboradoras” e que o uniforme oficial é outro. Afirmou que vai recorrer e reforçou respeitar as funcionárias. Ainda assim, imagens recentes mostram atendentes com as roupas questionadas.
Casos semelhantes
Em julho de 2025, um posto em Santos (SP) pagou R$ 23.240 de indenização a uma frentista por obrigá-la a usar legging, o que facilitou assédios. Juristas lembram que farda não pode sexualizar nem expor empregados a riscos extras.
O processo continua; novas decisões podem sair após a contestação da empresa.









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