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13/11/2025- Juíza barra posto em Recife de obrigar frentistas a usar cropped e legging: risco de assédio

  • Foto do escritor: Angelo Mota
    Angelo Mota
  • 13 de nov. de 2025
  • 2 min de leitura

A 10ª Vara do Trabalho do Recife concedeu liminar, na sexta-feira (7/11/2025), proibindo o Posto Power Petrobahia, em Afogados, de continuar exigindo que funcionárias mulheres usem calça legging e blusa cropped como farda. A decisão, assinada pela magistrada Ana Isabel Koury e divulgada pelo TRT-6 na quarta (12), atendeu pedido do Sinpospetro-PE.


Razões da proibição

O sindicato alegou que o traje:

  • Contraria a convenção coletiva, que garante uniforme gratuito, seguro e adequado.

  • Expõe indevidamente o corpo das atendentes em local de grande fluxo de clientes, na maioria homens.

  • Viola normas de segurança, pois o tecido elástico não resiste a chamas — obrigatório em áreas com combustíveis.

  • Causa desconforto psicológico e aumenta a chance de assédio.

A juíza escreveu que a roupa “cria vulnerabilidade diária, constrangimento e risco de objetificação”, ferindo a dignidade prevista na Constituição.


O que a empresa deve fazer

Em até cinco dias, a FFP Comércio de Combustíveis Ltda. precisa:

  1. Parar de fornecer e exigir legging e cropped.

  2. Entregar novas peças: calça reta e camisa de comprimento normal.

Descumprimento gera multa de R$ 500 por dia, por trabalhadora.

Defesa do posto

Por nota, a empresa disse que as fotos do processo “não são de suas colaboradoras” e que o uniforme oficial é outro. Afirmou que vai recorrer e reforçou respeitar as funcionárias. Ainda assim, imagens recentes mostram atendentes com as roupas questionadas.


Casos semelhantes

Em julho de 2025, um posto em Santos (SP) pagou R$ 23.240 de indenização a uma frentista por obrigá-la a usar legging, o que facilitou assédios. Juristas lembram que farda não pode sexualizar nem expor empregados a riscos extras.

O processo continua; novas decisões podem sair após a contestação da empresa.

 
 
 

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