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12/11/2025- Posto de Gasolina em Recife é Denunciado por Exigir Uniforme Inadequado a Funcionárias

  • Foto do escritor: Angelo Mota
    Angelo Mota
  • 12 de nov. de 2025
  • 2 min de leitura
Empresa diz que mulheres em fotos anexadas ao processo não são funcionárias do posto. (Foto: Reprodução)
Empresa diz que mulheres em fotos anexadas ao processo não são funcionárias do posto. (Foto: Reprodução)

Um posto de combustíveis na capital pernambucana está no centro de uma polêmica após denúncias de que obriga suas colaboradoras a usarem cropped e legging como uniforme padrão. A prática, segundo relatos, tem causado constrangimento, exposição desnecessária e até situações de assédio no ambiente de trabalho.

O que dizem as funcionárias

Ex-trabalhadoras e clientes afirmam que a vestimenta é imposta como regra interna, sob risco de advertência ou demissão. O modelo top curto que deixa a barriga à mostra e calça colada ao corpo seria justificado pela empresa como forma de “padronizar a equipe”, mas na prática gera olhares indiscretos e comentários ofensivos, principalmente de motoristas do sexo masculino.

“É desconfortável o dia todo. A gente se sente em exposição, como se o trabalho fosse atrair cliente e não abastecer carro”, relatou uma ex-funcionária, sob anonimato.

Histórico de casos semelhantes

O caso não é isolado. Em agosto de 2025, uma frentista de Santos (SP) conquistou na Justiça do Trabalho R$ 23,2 mil em indenização por danos morais após ser obrigada a usar apenas legging no expediente. O juiz entendeu que a exigência configurava assédio sexual institucional e exploração da imagem feminina para fins comerciais.

Comparativo de Casos

Santos (SP) – 2025

Recife (PE) – 2025

Uniforme exigido

Legging exclusiva

Cropped + legging

Impacto relatado

Assédio de clientes e chefia

Constrangimento e objetificação

Desfecho judicial

Indenização concedida

Em apuração inicial

Base legal

CLT + Lei de Assédio Sexual

Investigação em andamento (MPT)

O que diz a lei

A Constituição Federal (art. 5º) e a CLT garantem o direito à dignidade no trabalho. Uniformes que sexualizam ou expõem o corpo de forma desproporcional podem ser enquadrados como:

  • Assédio moral e sexual (Lei 13.718/2018)

  • Abuso do poder diretivo do empregador

  • Discriminação de gênero

O Ministério Público do Trabalho (MPT) já orienta que roupas de trabalho em postos de gasolina devem priorizar segurança, conforto e neutralidade.


Próximos passos

O caso ganhou repercussão nas redes sociais e pode chegar ao MPT de Pernambuco. Especialistas alertam que, se comprovadas as irregularidades, o estabelecimento poderá ser multado, obrigado a alterar o uniforme e pagar indenizações às vítimas.

Como denunciar

 
 
 

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