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06/12/2025- Avanço na Justiça Trabalhista: Acordo Judicial Proíbe Uniforme Expositor em Posto de Gasolina no Recife

  • Foto do escritor: Angelo Mota
    Angelo Mota
  • 6 de dez. de 2025
  • 3 min de leitura
Empresa diz que mulheres em fotos anexadas ao processo não são funcionárias do posto. (Foto: Reprodução)
Empresa diz que mulheres em fotos anexadas ao processo não são funcionárias do posto. (Foto: Reprodução)

Uma importante conquista para os direitos das mulheres no mercado de trabalho foi registrada nesta semana, com a homologação de um acordo pela juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho do Recife. O Posto Power Petrobahia, situado no bairro de Afogados e gerido pela FFP Comércio de Combustíveis Ltda., foi obrigado a encerrar a exigência de uniformes compostos por leggings apertadas e tops cropped para suas frentistas, predominantemente mulheres. A decisão, que encerra um processo iniciado por denúncias de assédio e discriminação, destaca o papel da Justiça em promover ambientes laborais respeitosos e igualitários.


Origem do Conflito

A controvérsia veio à tona no final de novembro de 2024, após uma funcionária relatar ao Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Sinpospetro-PE) a imposição de roupas que destacavam excessivamente o corpo das trabalhadoras. Consideradas inadequadas para o dia a dia em um posto de abastecimento, essas peças foram interpretadas como uma forma de objetificação, potencializando situações de constrangimento e violando normas constitucionais sobre dignidade humana e equidade de gênero.

Em resposta rápida, a juíza emitiu uma liminar proibindo o uso imediato desse vestuário, com base no Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela enfatizou que tais exigências criam um "padrão visual indevido" para o exercício profissional, expondo as colaboradoras de modo desnecessário e arriscado. A penalidade prevista era de R$ 500 diários por trabalhadora afetada, o que pressionou a empresa a rever suas práticas.


Detalhes do Termo Judicial

Diante de um recurso apresentado pela FFP, as negociações entre a empresa e o sindicato resultaram em um acordo conciliatório, aprovado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6). Entre as cláusulas principais, destacam-se:

  • Vedação total: Ficam expressamente vetadas a obrigatoriedade, o fornecimento ou qualquer estímulo ao emprego de cropped, legging ou equivalentes no uniforme corporativo.

  • Roupas apropriadas e sem custo: A FFP deve oferecer, de graça, vestimentas funcionais, como calças retas (em jeans ou tecidos resistentes) e camisetas de tamanho regular, garantindo proteção, mobilidade e profissionalismo.

  • Acompanhamento pelo sindicato: O Sinpospetro-PE ganha prerrogativa de inspeções regulares para validar o adesão, com a opção de retomar ações judiciais em caso de irregularidades.

  • Fim do litígio: O caso é arquivado sem ônus extras, condicionado ao fiel cumprimento das determinações.

Segundo a FFP, o problema remonta a uma administração passada, e mudanças internas já haviam sido implementadas, incluindo a adoção de trajes mais convencionais. Em comunicado, a companhia reforçou seu engajamento com a promoção de um clima de trabalho valorizador e sem preconceitos.

Ecos na Sociedade e Lições para o Futuro

O desfecho repercutiu amplamente nas plataformas digitais, com engajamento elevado no X (ex-Twitter) e Instagram, impulsionado por termos como #MulheresNoTrabalho e #ContraODiscriminaçãoLaboral. Publicações do Diário de Pernambuco ajudaram a amplificar a história, fomentando conversas sobre normas de vestimenta em áreas de contato direto com o público, a exemplo de revendas de combustível e comércio atacadista.

Para profissionais do direito laboral, como José Carlos Bezerra, líder do Sinpospetro-PE, essa resolução representa um divisor de águas: "Não se trata apenas de uma correção local; é um exemplo que pode mobilizar esforços regionais contra abusos semelhantes, sensibilizando o Judiciário para questões de gênero". Analistas apontam que, embora casos assim ainda ocorram em múltiplos setores, ações preventivas do Ministério Público do Trabalho e de entidades sindicais são essenciais para coibir recorrências. "A função de um uniforme é auxiliar o serviço, jamais servir de vitrine", pontuou a juíza Koury na fundamentação da homologação.


Perspectivas Adiante

Com o pacto agora em execução, o Posto Power Petrobahia avança para uma rotina mais humanizada, enquanto o sindicato prepara iniciativas de conscientização direcionadas a outros players do setor. As envolvidas expressam alívio: "Agora, focamos no nosso ofício sem o peso da exposição indesejada", confidenciou uma frentista, que preferiu não se identificar.

Em 2025, episódios como esse lembram que o equilíbrio entre produtividade e respeito é inegociável no universo corporativo brasileiro. Acompanhe no portal novidades sobre proteção ao trabalhador e avanços em equidade.

 
 
 

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