17/03/2026- Tudo sobre o Imposto de Renda 2026: prazos, novidades e dicas para declarar sem erros
- Angelo Mota
- há 12 minutos
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A Receita Federal abriu oficialmente a temporada do IRPF 2026 (ano-base 2025). As regras foram detalhadas em coletiva no dia 16 de março, com foco em agilidade, inclusão e controle de novas rendas digitais. O período de entrega é mais curto este ano: começa em 23 de março e termina em 29 de maio de 2026 (às 23h59). A expectativa é receber cerca de 44 milhões de declarações.
O que mudou de verdade neste ano?
Pré-preenchida mais poderosa desde o início — Disponível logo no primeiro dia, puxa automaticamente dados de salários, bancos, investimentos e mais. Quem usa esse modelo e informa chave Pix para restituição ganha prioridade nos pagamentos. A Receita projeta que mais de 60% optem por ela, reduzindo erros e acelerando devoluções.
Nome social para maior inclusão — Contribuintes trans podem registrar o nome social ao lado do nome civil, facilitando a identificação e promovendo respeito à identidade de gênero.
Apostas online entram no radar — Ganhos com bets (apostas esportivas e jogos de quota fixa) precisam ser declarados obrigatoriamente. Obrigatoriedade para prêmios líquidos acima de R$ 28.467,20 no ano ou saldos acima de R$ 5 mil em contas de plataformas em 31/12/2025. Informe na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva (alíquota de 15% na fonte para o excedente). A Receita cruza dados das operadoras para fiscalizar.
Cashback e alertas inteligentes — Ajustes para registrar cashback em compras digitais (pode ser isento ou dedutível). O programa agora emite alertas automáticos para corrigir inconsistências antes do envio, ajudando a escapar da malha fina.
Restituição mais rápida e em menos lotes — Apenas quatro parcelas este ano, com prioridade para pré-preenchida + Pix:
1º lote → 29 de maio
2º lote → 30 de junho
3º lote → 31 de julho
4º lote → 28 de agosto A meta é que a maioria receba até julho/agosto.
A nova isenção de até R$ 5 mil mensais: quando afeta?
A Lei 15.270/2025 ampliou a faixa de isenção para rendas até R$ 5 mil por mês (R$ 60 mil/ano), com redução gradual até R$ 7.350. Mas atenção: isso vale a partir de 2026 nos descontos mensais. Na declaração atual (sobre 2025), ainda valem as regras antigas (tabela progressiva de 7,5% a 27,5%, com limites anteriores). Os benefícios plenos aparecem na IRPF 2027.
Quem deve declarar obrigatoriamente?
Os limites foram ajustados levemente:
Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2025 (salários, aposentadorias, aluguéis etc.).
Rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil.
Bens e direitos somando mais de R$ 800 mil em 31/12/2025.
Ganho de capital em vendas de imóveis, veículos ou outros bens.
Receita bruta rural acima do teto anual.
Outros casos: atualização de bens no exterior, trusts etc.
Dicas práticas para entregar sem problemas
Baixe o programa ou use o app “Meu Imposto de Renda” a partir de 20 de março no site gov.br/receitafederal. Organize logo os documentos: informes de rendimentos, comprovantes de gastos dedutíveis (médicos, educação), extratos de investimentos e, se for o caso, relatórios das bets (ComprovaBet).
Atrasou? Multa mínima de R$ 165,74 (1% ao mês sobre o imposto devido, até 20%). Entregue cedo para aumentar chances de restituição rápida!









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