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15/09/2026- O Conselho Monetário Nacional (CMN) reformulou as regras do crédito do programa Move Brasil destinado a taxistas e motoristas de aplicativo.

Foto do escritor: Angelo Mota
Angelo Mota
há 22 horas
2 min de leitura
Nova lei passa a ser a base legal das linhas de financiamento de motoristas para a compra de veículos novos (ROVENA ROSA/AGÊNCIA BRASIL)
Nova lei passa a ser a base legal das linhas de financiamento de motoristas para a compra de veículos novos (ROVENA ROSA/AGÊNCIA BRASIL)

A atualização, divulgada em 14 de setembro de 2026, alinha a regulamentação à Lei 15.503/2026, sancionada no mesmo dia. Com isso, o programa deixa de depender de medidas provisórias e passa a ter base legal permanente, assegurando que os financiamentos continuem disponíveis.


O que mudou na prática

  • O limite de 120 dias para contratação das operações foi retirado. Antes, esse prazo poderia interromper o acesso ao crédito em meados de setembro. Agora as linhas permanecem abertas até o esgotamento do teto de R$ 30 bilhões, desde que haja recursos disponíveis.

  • A regulamentação passa a deixar claro que despesas com registro e averbação da alienação fiduciária (incluindo taxas de cartório) podem entrar no valor financiado.

  • Para motoristas de aplicativo, o tempo mínimo de cadastro na plataforma caiu de 12 para 6 meses.


Condições que permanecem iguais

  • Juros da fonte de recursos: 2,5% ao ano (1,5% ao ano para mulheres).

  • Remuneração do BNDES: até 1,25% ao ano.

  • Remuneração dos bancos: até 8,5% ao ano.

  • Prazo máximo de pagamento: 84 meses.

  • Carência de até 6 meses para o principal.

  • Valor máximo do veículo: R$ 200 mil.

  • Teto total do programa: R$ 30 bilhões.

  • Até 10% do valor pode ser usado em itens de segurança, com prioridade para motoristas mulheres.

Na prática, a taxa final ao cliente fica em torno de 12,6% ao ano para homens e 11,5% ao ano para mulheres (já incluindo spreads bancários).


Quem tem direito

Podem solicitar o crédito:

  • Motoristas de aplicativo com pelo menos 6 meses de cadastro ativo na mesma plataforma e no mínimo 100 corridas nesse período.

  • Taxistas com licença e registro em dia, além de regularidade fiscal.

  • Cooperativas de taxistas.

Os veículos precisam ser zero quilômetro, destinados ao transporte remunerado de passageiros e atender a critérios de sustentabilidade (flex, etanol, híbridos ou elétricos de montadoras habilitadas). As operações são feitas por instituições financeiras credenciadas pelo BNDES.

A mudança evita a interrupção do programa e dá mais segurança jurídica às operações.

 
 
 

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