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13/08/2026- Câmara endurece punição: motorista que abandonar animal com carro pode perder a CNH

  • Foto do escritor: Angelo Mota
    Angelo Mota
  • há 1 dia
  • 1 min de leitura
Texto aprovado é o substitutivo do deputado Fred Costa (PRD-MG) ao PL 25/24, do deputado Célio Studart (PSD-CE) (Cortesia)
Texto aprovado é o substitutivo do deputado Fred Costa (PRD-MG) ao PL 25/24, do deputado Célio Studart (PSD-CE) (Cortesia)

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (12 de agosto de 2026), um projeto de lei que transforma o uso de veículo para abandonar animais em via pública em infração gravíssima no Código de Trânsito Brasileiro. A proposta agora segue para análise do Senado.


O que prevê o texto

Quem utilizar carro, moto ou outro veículo automotor para abandonar ou ajudar a abandonar um animal na rua terá a Carteira Nacional de Habilitação suspensa por 12 meses. Se o animal for cão ou gato, o prazo sobe para 18 meses.

Além da suspensão, o motorista pagará multa correspondente a dez vezes o valor de uma infração gravíssima. Caso o abandono cause lesão, atropelamento ou morte do animal, o valor da multa será dobrado.

Em caso de reincidência no período de até 24 meses, a punição passa a ser a cassação da CNH.

As mesmas regras se aplicam a quem usar embarcações — como barcos, lanchas ou motos aquáticas para praticar o abandono.


Origem e tramitação

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG) ao Projeto de Lei 25/2024, de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE). A medida altera o Código de Trânsito Brasileiro e ainda precisa ser apreciada pelo Senado Federal antes de eventualmente virar lei.

Enquanto não for aprovada nas duas Casas e sancionada, as novas sanções não estão em vigor.

 
 
 

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