05/11/2025- Licença-Paternidade: o que muda e quando entra em vigor
- Angelo Mota
- 5 de nov. de 2025
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A Câmara dos Deputados aprovou ontem (04/11) o PL 6.216/2023, que amplia a licença-paternidade de 5 para até 20 dias para todos os trabalhadores com carteira assinada. A proposta ainda precisa do Senado e da sanção presidencial para virar lei.
1. Quantos dias serão?
O aumento será gradual:
Período | Dias de licença |
2027 e 2028 | 10 dias |
2029 e 2030 | 15 dias |
A partir de 2031 | 20 dias |
Hoje: 5 dias (ou 20 dias para empresas participantes do Programa Empresa Cidadã).
2. Quando começa a valer?
A lei só entra em vigor após três etapas:
Aprovação no Senado (pode alterar o texto; se alterar, volta à Câmara).
Sanção ou veto do presidente Lula.
Publicação no Diário Oficial da União.
Se o trâmite for rápido, a lei pode ser sancionada ainda em 2025 e entrar em vigor em 2026, com os 10 dias iniciais válidos a partir de 2027.
3. Principais regras da nova lei
Ponto | Detalhe |
Quem paga? | 100% pelo INSS (empresa apenas comunica). |
Estabilidade | Proibição de demissão sem justa causa durante a licença + 30 dias. |
Divisão | Pode ser fracionada em até 2 períodos. |
Adoção | Mesmas regras (nascimento ou guarda judicial para fins de adoção). |
Falecimento da mãe | Pai passa a ter 120 dias de licença. |
Férias | Pode ser emendada, com aviso prévio de 30 dias. |
Servidores públicos | Mesmas regras da iniciativa privada. |
4. E se o bebê nascer agora?
A nova regra só vale para nascimentos após a publicação da lei. Enquanto isso, permanece:
5 dias (padrão CLT)
20 dias (se a empresa for Empresa Cidadã)










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