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02/10/2025- Ampliação da Isenção do Imposto de Renda: Entenda o Projeto Aprovado pela Câmara

  • Foto do escritor: Angelo Mota
    Angelo Mota
  • 2 de out.
  • 2 min de leitura

Em 1º de outubro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou, com apoio unânime, um Projeto de Lei que eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para até R$ 5 mil por mês. O objetivo é corrigir a defasagem na tabela do IR, que não sofre atualização completa desde 2015, beneficiando entre 10 e 16 milhões de contribuintes. O projeto segue agora para o Senado, com previsão de aprovação até o final de 2025, para entrar em vigor em 2026 (declaração em 2027). Confira os principais pontos do texto.


1. Benefícios e Novas Faixas de Isenção

O projeto aumenta o limite de isenção de R$ 2.259 (atual) para R$ 5 mil mensais (R$ 60 mil anuais), considerando o desconto simplificado, que já isenta até dois salários mínimos (R$ 3.036 hoje). Para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350, o desconto é reduzido gradualmente até zerar.

Tabela de Faixas e Benefícios Propostos:

Renda Mensal (R$)

Benefício Tributário

Economia Anual Estimada (exemplo)

Até 5.000

Isenção total

Motorista, R$ 3.650: ~R$ 1.060

5.001 a 5.500

Desconto de 75%

-

5.501 a 6.000

Desconto de 50%

-

6.001 a 6.500

Desconto de 25%

-

6.501 a 7.350

Sem desconto

Professora, R$ 4.867: ~R$ 3.960

Estimativas baseadas em cálculos do governo; a progressão evita saltos abruptos na tributação.

O ajuste beneficia especialmente a classe média baixa, como professores e motoristas, reduzindo a carga tributária em até 27,5% nas faixas atuais.


2. Contrapartidas Fiscais

Para compensar a perda de arrecadação, estimada em R$ 25,8 bilhões em 2026 (e R$ 100,67 bilhões até 2028), o projeto introduz medidas para aumentar a tributação de altas rendas:

  • Alíquota Progressiva de até 10%: Aplica-se a rendas mensais acima de R$ 50 mil (R$ 600 mil anuais), com aumento gradual até 10% para rendas acima de R$ 100 mil mensais. Impacta cerca de 141 mil contribuintes (0,06% da população), que hoje pagam, em média, 2,54% de IR efetivo. Isenções incluem heranças, poupança, indenizações por acidentes ou doenças graves e ativos como LCI, LCA e debêntures incentivadas.

  • Tributação de Dividendos (10%): Incide sobre valores acima de R$ 50 mil mensais pagos por empresas a pessoas físicas, com cálculo global e crédito na declaração anual. Proventos acumulados até 31/12/2025 permanecem isentos até 2028. Lucros remetidos ao exterior também terão alíquota de 10%, com exceções para fundos soberanos e entidades previdenciárias estrangeiras com acordos de reciprocidade.

Essas medidas devem gerar R$ 25,2 bilhões em receita, promovendo maior equidade tributária.


3. Tramitação e Impactos

  • Próximos Passos: No Senado, o projeto pode receber emendas (como o PL 1.952/2019, de proposta semelhante). Alterações exigem nova votação na Câmara. O governo busca sanção até dezembro de 2025.

  • Vigência: Respeita a anterioridade tributária, valendo a partir de 2026 (declaração em 2027).

  • Recepção: Apesar da aprovação unânime na Câmara, setores afetados pela tributação de dividendos podem resistir no Senado. Três emendas foram incluídas, abordando cartórios e Prouni.

 
 
 

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