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19/09/2026- Gilmar Mendes, do STF, reconheceu que o reajuste do Bolsa Família anunciado pelo governo Lula não descumpre as regras eleitorais.

Foto do escritor: Angelo Mota
Angelo Mota
há 20 horas
1 min de leitura
A decisão de Mendes atende a um pedido da AGU para que a Corte reconhecesse a constitucionalidade da medida (Alejandro Zambrana/STF)
A decisão de Mendes atende a um pedido da AGU para que a Corte reconhecesse a constitucionalidade da medida (Alejandro Zambrana/STF)

Na sexta-feira (18 de setembro de 2026), o ministro do Supremo Tribunal Federal acolheu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e validou o decreto que eleva os valores do programa em 15,04%.


Segundo a decisão, o aumento representa apenas a correção monetária com base na variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026. Não há ganho real para os beneficiários. A medida não cria benefício novo, não muda os critérios de acesso e não amplia o número de famílias atendidas trata-se somente da atualização de valores de um programa já existente.


Por isso, o ministro entendeu que não há ofensa às restrições da Lei das Eleições, que limitam a concessão de benefícios pela administração pública em ano eleitoral.

Com o reajuste, o valor mínimo passa de R$ 600 para R$ 691, e o benefício médio sobe para cerca de R$ 777. A mudança começa a valer em outubro, com pagamentos a partir do dia 19.


O governo anunciou a medida na quinta-feira (17), a pouco mais de duas semanas do primeiro turno das eleições de 2026, o que provocou críticas da oposição e questionamentos na Justiça Eleitoral. A AGU defendeu que a correção está prevista na própria legislação do programa e se limita a repor a inflação acumulada.

 
 
 

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