19/08/2026- Novas regras da Lei Seca: fiscalização ganha “drogômetro”, triagem e reteste
- Angelo Mota
- há 11 minutos
- 2 min de leitura

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 1.031, que atualiza os procedimentos de fiscalização da Lei Seca em todo o país. A norma, que substitui regras em vigor desde 2013, regulamenta o uso de equipamentos para detectar substâncias psicoativas — conhecidos popularmente como “drogômetros” —, cria uma etapa de triagem com bafômetro passivo e prevê a possibilidade de reteste do etilômetro. As mudanças não criam novas infrações nem alteram as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O que muda na prática
Equipamentos para substâncias psicoativas (“drogômetro”) A resolução autoriza o uso de aparelhos certificados pelo Inmetro para identificar a presença de drogas e outras substâncias psicoativas no organismo do condutor. O resultado é qualitativo: indica se a substância está presente, sem medir a concentração. O teste deve ser combinado com a avaliação de sinais de alteração da capacidade psicomotora. Entre as substâncias que os equipamentos certificados podem detectar estão anfetamina, cocaína, MDMA (ecstasy), THC (cannabis), LSD, fentanil, cetamina, morfina, metanfetamina e canabinoides sintéticos (como K2), entre outras.
Triagem inicial com pré-teste ou bafômetro passivo As blitzes passam a contar com uma etapa preliminar. Agentes poderão usar sensores de proximidade ou pré-testes que identificam indícios de álcool no ar, sem que o motorista precise soprar no bocal. Esse resultado tem caráter apenas orientativo e, isoladamente, não gera multa nem comprova a infração. Caso haja indício positivo, o procedimento completo com o etilômetro tradicional deve ser realizado.
Reteste do bafômetro Quando houver suspeita de interferência no resultado — por exemplo, resíduos de álcool na boca causados por bombom de licor, enxaguante bucal, pão de forma ou medicamentos ou quando fatores técnicos comprometam a medição, os agentes poderão realizar um novo teste após um intervalo (geralmente de 15 minutos). A medida busca reduzir falsos positivos.
O que permanece igual
O etilômetro convencional continua sendo o principal instrumento para verificar álcool.
Os limites de tolerância não mudam: a partir de 0,05 mg/L (com margem de erro) para infração administrativa e 0,34 mg/L para a hipótese criminal.
A recusa ao teste segue sendo infração gravíssima, com multa elevada e suspensão da CNH.
Em acidentes com morte, o exame para álcool e/ou outras substâncias torna-se obrigatório sempre que possível.
A resolução já está em vigor com a publicação no Diário Oficial da União. A aplicação prática dos novos equipamentos, no entanto, depende da certificação dos aparelhos e da disponibilidade nos órgãos de trânsito. A fiscalização pode continuar sendo feita normalmente mesmo sem os novos dispositivos.


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